Licença Ambiental Para Empresas


Licença Ambiental

Licença Ambiental e Consultoria Ambiental para Empresas

Licença Ambiental Para Empresas

As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento, conforme a tabela abaixo:

 

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Modalidades de licenciamento

O processo de licenciamento ambiental pode ser realizado em três modalidades:

•    Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT;

•    Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC;

•    Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS.

No Licenciamento Ambiental Trifásico, as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças:

No Licenciamento Ambiental Concomitante, serão analisadas as mesmas etapas definidas no Licenciamento Ambiental Trifásico, observados os procedimentos definidos pelo órgão ambiental competente, sendo as licenças expedidas concomitantemente, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade ou empreendimento, segundo as seguintes alternativas:

LAC 1 = Análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreendimento.

LAC 2= Análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento.

O Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS

O LAS poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de cadastro ou da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições que serão estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada.

Licenciamento Preventivo e Corretivo – LAC

Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo.

Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).

Renovação da Licença de Operação

O empreendedor deverá requerer a renovação da licença ambiental de operação com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Legislação

Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

DN 217/17

Após a expedição de qualquer das licenças, o cumprimento das condições nela estabelecidas é, em tese, acompanhado sistematicamente e pode ser cobrado por via administrativa ou judicial. Não sendo
observados os compromissos constantes da licença ambiental, ela pode ser suspensa ou mesmo cancelada. A freqüência das ações de fiscalização varia em função da natureza da atividade e dos seus cronogramas de planejamento, implantação e operação.

Para a Licença Ambiental Estudos  são desenvolvidos:

  • Plano e Relatório  de Controle e  Ambiental (PCA/RCA);
  • Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
  • Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
  • Diagnóstico Ambiental;
  • Estudos Espeleológicos;
  • Programa de Educação Ambiental (PEA);
  • Plano de Manejo;
  • Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • Análise Preliminar de Risco;
  • Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
  • Avaliação Ambiental Integrada e Conflitos (AAI);
  • Relatório de Controle Ambiental (RCA);
  • Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);
  • Plano de Uso e Conservação do entorno de Reservatórios (resolução
    302/2002 –CONAMA) ;
  • Programas Básicos Ambientais (PBA);
  • Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA;
  • Plano de Controle e Monitoramento Ambiental PCMA;
  • Relatório de Controle e Monitoramento Ambiental RCA;
  • Estudo de Viabilidade Ambiental EVA;
  • Relatório Ambiental Simplificado RAS;
  • Plano de Contingência/Emergência;
  • Plano de Manejo Florestal;
  • Plano de Desmatamento Racional;
  • Relatório de Auditoria Ambiental RAA.
  • Análise de Risco / Gerenciamento de Risco
  • Auditoria Ambiental (AA)
  • Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos
    (AAEPPPP)

 

 

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