Declaração de Carga Poluidora


 

O que é a declaração de carga poluidora?

A declaração de carga poluidora é uma obrigação legal instituída pela Resolução Conama
357/2005, sendo, portanto uma obrigação legal definida em âmbito federal. Em Minas Gerais a
declaração foi regulamentada pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 01/2008.
Carga poluidora é a quantidade de determinado poluente transportado ou lançado em um
corpo de água receptor, expressa em unidade de massa por tempo.

Quem deve declarar (realizar a declaração de carga poluidora)?

O responsável legal por empreendimento que tenha gerado efluente no ano base de 2020,
cuja licença vigente em 2020 seja esteja classificada nas classes 3, 4, 5 ou 6, deverá realizar a
declaração de carga poluidora, segundo consta no artigo 39 da Deliberação Normativa
Conjunta COPAM/CERH 01/2008 conforme tabela abaixo: