Monitoramento de Fauna para Licença Ambiental


Monitoramento de Fauna para Licença Ambiental

 

O monitoramento de Fauna visa  estabelecer os critérios para procedimentos relativos ao manejo (levantamento,monitoramento, salvamento,resgate e destinação) em áreas de influencia de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental,
como definido pela Lei n° 6938/81 e pelas Resoluções Conama n° 001/86 e n° 237/97.

As solicitações para concessão de autorização de captura, coleta ou transporte dos animais silvestre em áreas de
empreendimento e atividades são formalizadas e protocoladas na Difap/Ibama, ou na Superintendência do
Estado onde se localizará o empreendimento, para avaliação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. O pedido de renovação da autorização deverá ser protocolado 30 (trinta) dias antes de expirar o
prazo da autorização anterior.

São concedidas autorizações de captura, coleta e transporte de fauna silvestre específicas para cada uma
das seguintes Etapas de Manejo:
I – Levantamento;
II – Monitoramento;
III – Salvamento, Resgate e Destinação.

O Levantamento de Fauna na área de influência do empreendimento, precede qualquer outra
atividade relacionada à fauna silvestre.

Como resultados do Levantamento de Fauna em áreas de empreendimentos, deverão ser apresentados:
I -Espécies encontradas com a forma de registro e habitat.
II – caracterização do ambiente encontrado na área de influência do empreendimento,
III – esforço e eficiência amostral, parâmetros de riqueza e abundância das espécies, índice de diversidade e demais
análises estatística pertinentes, por fitofisionomia e grupo inventariado, contemplando a sazonalidade em cada área
amostrada;
IV – anexo digital com lista dos dados brutos dos registros de todos os espécimes – forma de registro, local
georreferenciado, habitat e data;

V – estabilização da curva do coletor;
VI – detalhamento da captura, tipo de marcação, triagem e dos demais procedimentos a serem adotados para os
exemplares capturados ou coletados (vivos ou mortos), informando o tipo de identificação individual, registro e
biometria