Outorga


beber-agua-de-pocos-artesianos

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

– Poços Artesianos;

– Nascentes;

– Águas Superficiais, Lagos e Rios;

– Barragens;

– Uso insignificante.

Serviços Adicionais

– Teste de Bombeamento;

– Teste de Interferência;

– Análise de potabilidade.