RCA_PCA Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental


desenhando-grafico

Plano de Controle Ambiental (PCA) e Relatório de Controle Ambiental (RCA)

Os Relatorio de RCA_PCA são estudos descritivos das atividades a serem realizadas pelo empreendimento  licenciado e os impactos que serão causados, com o objetivo de conhece-los e controla-los.  Todo processo produtivo  inerentes do empreendimento fazem  parte do escopo do RCA/PCA, entre eles:

– Levantamento de Aspecto e Impacto Ambiental,

– Medidas Mitigadoras,

– Controle de Ruído,

– Gerenciamento de Resíduos,

– Utilização de Recursos Hídricos,

– Controle de Emissões de Efluentes Líquidos e Atmosféricos,

– Medidas mitigadoras de tráfego de veículo,

– Outros estudos inerentes a classe poluidora do empreendimento.

O Relatório de Controle Ambiental, RCA_PCA, será apresentado pelo requerente da licença e constituir-se-á das
informações obtidas a partir de levantamentos e/ou estudos com vistas à identificação das não conformidades
legais decorrentes da instalação e funcionamento da fonte de poluição* objeto do licenciamento.
Nos textos subseqüêntes, além da expressão “fonte de poluição”, surgirá o termo “empreendimento.” Em
qualquer caso, estaremos nos referindo, em sentido amplo, ao conjunto das fontes de poluição direta ou
indiretamente ligadas à atividade industrial em processo de licenciamento.

Sendo assim, o, deverão ser
considerados, para fins de elaboração do RCA_PCA, além dos setores de produção, outros setores eventualmente
existentes dentro da área industrial, tais como: setores de armazenamento de matérias-primas, de produtos
acabados ou de resíduos; setores de geração de energia; setores administrativos; oficinas de manutenção;
cozinha industrial; lavanderia industrial; setores de tratamento de água para uso industrial; laboratórios de
pesquisas e de controle de qualidade; etc.

CONTEÚDO BÁSICO
O conteúdo básico do RCA deverá abordar os seguintes aspectos: descrição do empreendimento a ser
licenciado; descrição do processo de produção; caracterização das emissões geradas nos diversos setores
do empreendimento, no que concerne a ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos.
O detalhamento das informações a serem prestadas deverá obedecer rigorosamente ao roteiro apresentado
a seguir.
* Nos termos dos arts. 30 e 40 do Decreto Estadual 21.228/81, com nova redação dada pelo Decreto Estadual 32.566/91, a questão da
poluição é abordada da seguinte forma:
“art. 30 – Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do meio
ambiente que possam:
I – prejudicar a saúde ou o bem-estar da população;
II- criar condições adversas às atividades sociais e econômicas;
III – ocasionar danos relevantes à flora, à fauna e a qualquer recurso natural;
IV – ocasionar danos relevantes aos acervos histórico, cultural e paisagístico.
§ 10 – Considera-se fonte de poluição qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel ou
não, que induza, produza ou possa produzir poluição.
§ 20 – Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável por fonte de poluição.
art. 40 – Os resíduos líquidos, gasosos, sólidos ou em qualquer estado de agregação da matéria, provenientes de atividade industrial,
comercial, agropecuária, doméstica, pública, recreativa e de qualquer outra espécie, só podem ser despejados em águas interiores,
superficiais e subterrâneas, ou lançados à atmosfera ou ao solo, desde que não excedam os limites estabelecidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental, nos termos deste Regulamento.”

Termo de Referencia do RCA_PCA