Licença Ambiental Para Empresas
As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento, conforme a tabela abaixo:
O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Modalidades de licenciamento
O processo de licenciamento ambiental pode ser realizado em três modalidades:
• Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT;
• Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC;
• Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS.
No Licenciamento Ambiental Trifásico, as etapas de viabilidade ambiental, instalação e operação da atividade ou do empreendimento serão analisadas em fases sucessivas e, se aprovadas, serão expedidas as seguintes licenças:
No Licenciamento Ambiental Concomitante, serão analisadas as mesmas etapas definidas no Licenciamento Ambiental Trifásico, observados os procedimentos definidos pelo órgão ambiental competente, sendo as licenças expedidas concomitantemente, de acordo com a localização, a natureza, as características e a fase da atividade ou empreendimento, segundo as seguintes alternativas:
LAC 1 = Análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreendimento.
LAC 2= Análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de LI e LO do empreendimento.
O Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS
O LAS poderá ser realizado eletronicamente, em uma única fase, por meio de cadastro ou da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado pelo empreendedor, segundo critérios e pré-condições que serão estabelecidos pelo órgão ambiental competente, resultando na concessão de uma Licença Ambiental Simplificada.
Licenciamento Preventivo e Corretivo – LAC
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de planejamento, ou seja, antes que qualquer intervenção seja feita no local escolhido para sua implantação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento preventivo.
Se o requerimento de licença ambiental é apresentado quando o empreendimento ou atividade está na fase de instalação ou de operação, diz-se que está ocorrendo o licenciamento corretivo. Nesse caso, dependendo da fase em que é apresentado o requerimento de licença, tem-se a licença de instalação de natureza corretiva (LIC) ou a licença de operação de natureza corretiva (LOC).
Renovação da Licença de Operação
O empreendedor deverá requerer a renovação da licença ambiental de operação com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Legislação
Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016
DN 217/17
Após a expedição de qualquer das licenças, o cumprimento das condições nela estabelecidas é, em tese, acompanhado sistematicamente e pode ser cobrado por via administrativa ou judicial. Não sendo
observados os compromissos constantes da licença ambiental, ela pode ser suspensa ou mesmo cancelada. A freqüência das ações de fiscalização varia em função da natureza da atividade e dos seus cronogramas de planejamento, implantação e operação.
Para a Licença Ambiental Estudos são desenvolvidos:
- Plano e Relatório de Controle e Ambiental (PCA/RCA);
- Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
- Avaliação Ambiental Estratégica (AAE)
- Diagnóstico Ambiental;
- Estudos Espeleológicos;
- Programa de Educação Ambiental (PEA);
- Plano de Manejo;
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
- Análise Preliminar de Risco;
- Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
- Avaliação Ambiental Integrada e Conflitos (AAI);
- Relatório de Controle Ambiental (RCA);
- Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA);
- Plano de Uso e Conservação do entorno de Reservatórios (resolução
302/2002 –CONAMA) ; - Programas Básicos Ambientais (PBA);
- Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA;
- Plano de Controle e Monitoramento Ambiental PCMA;
- Relatório de Controle e Monitoramento Ambiental RCA;
- Estudo de Viabilidade Ambiental EVA;
- Relatório Ambiental Simplificado RAS;
- Plano de Contingência/Emergência;
- Plano de Manejo Florestal;
- Plano de Desmatamento Racional;
- Relatório de Auditoria Ambiental RAA.
- Análise de Risco / Gerenciamento de Risco
- Auditoria Ambiental (AA)
- Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos
(AAEPPPP)
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